Navegação
Eventos
Parceiros
Comunidades
Links
De ponta a ponta
Ateliê Barros Artes
CTN São Paulo
Provocare FM
ANESP
Verso e Prosa
Todos os Contos
Ver todos os links
Ateliê Barros Artes
CTN São Paulo
Provocare FM
ANESP
Verso e Prosa
Todos os Contos
Ver todos os links
Publicidade
Estatuto
-
Página: 1 de 8
ALTERAÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL.
CNPJ: 08.056.504/0001-35
Reg. nº 11206 em 05/06/2006
CAPÍTULO I
Da Denominação, Sede e Duração
ARTIGO1º - O Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba, identificado, neste estatuto como CCTN, com base jurídica aprovado pelo Novo Código Civil lei nº 10.406 de 10/01/2002, foi fundado em 13/12/2005 pela Sra. Selma Regina da Silva Araujo, tem seu estatuto social registrado no 1º Registro Civil de Pessoa Jurídica de Sorocaba, sob o nº 11206 em sessão de 05/06/2006, ultima alteração registrada sob o nº 11960 em sessão de 21/12/2006, inscrito no CNPJ sob o nº 08.056.504/0001-35, é uma organização associativa de caráter filantrópico, técnico, educativo, cultural e social, sem fins lucrativos, tem por objetivo o apoio à pesquisa, divulgação e promoção da cultura, tradição e costumes do povo Nordestino, podendo estabelecer filiais em todo o território nacional. Por força das alterações, neste ato passa a denominar-se CCTN – CENTRO CULTURAL DE TRADIÇÕES NORDESTINAS DE SOROCABA E REGIÃO.
ARTIGO 2º - A sede social que era na Rua Sarutaiá, nº 127 – Vila Chiquita – Sorocaba – SP – CEP: 18035-190, neste ato passa a ser à RUA: ROQUE DA SILVA, Nº 274 – SALA 2 – PARQUE DAS PAINEIRAS – SOROCABA – SP – CEP: 18078-627.
ARTIGO 3º - A duração da associação é por prazo indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Objetivos Sociais
ARTIGO 4º - Os objetivos sociais consistem em:
I – Defender, divulgar e preservar os costumes, tradições e cultura nordestinas;
II – Promover o convívio entre seus associados, por meio de atividades sociais, culturais, recreativas, esportivas e filantrópicas;
III – Atuar como elemento de ligação entre os membros da coletividade nordestina de Sorocaba e região, procurando manter e difundir os costumes, cultura, arte, folclore e tradições do Nordeste; sem qualquer preconceito ou discriminação, quer de origem, raça, sexo, cor, idade, religião ou qualquer outra modalidade;
IV – Promover solenidades, eventos, shows, feiras, conferências, debates, reuniões, cursos, oficinas e “work-shops”, relacionadas com a música, literatura, dança, culinária, folclore, artesanato, para desenvolver, divulgar e aprimorar a cultura e tradições nordestinas;
V – Promover o intercambio cultural, econômico e turístico entre a cidade de Sorocaba e o Nordeste;
VI– Promover atividades de caráter assistencial e filantrópico.
ARTIGO 5º - A Associação abster-se-á da discussão pública e de propaganda de ideologias político-partidárias e religiosas, exigindo o mesmo comportamento de seus associados, quando no desempenho das atividades sociais.
CAPÍTULO III
Da Normatização
ARTIGO 6º - O CCTN – Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região é alicerçado:
I - Na legislação federal que rege sua modalidade jurídica;
II - No seu Estatuto Social;
Página: 1 de 8 -
Página: 2 de 8
ALTERAÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL.
CAPÍTULO IV
Dos Associados
ARTIGO 7º - São considerados associados, além dos que participaram da Assembléia como sócios fundadores, todos aqueles que, sem impedimentos legais:
I - Forem admitidos como tais, mediante apresentação de qualquer associado, preenchendo requerimento próprio, com aprovação da Diretoria Executiva, sendo que a não aprovação da Diretoria Executiva permitirá recurso em última instância à Assembléia Geral;
II - Mantenham em dia as suas contribuições financeiras oriundas de decisões da Assembléia Geral;
III - Mantenham fiel obediência a este Estatuto.
ARTIGO 8º - Ficam criadas as seguintes categorias de associados:
I - FUNDADORES - São aqueles associados que participaram da Assembléia de Fundação do CCTN – Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região, aprovando este Estatuto, e tendo as mesmas prerrogativas dos Sócios Efetivos;
II – EFETIVOS – São os associados fundadores ou aqueles que forem admitidos de acordo com o Inciso I do artigo 7º, que participem com as obrigações financeiras estabelecidas em Assembléia Geral;
III - COLABORADORES – São as pessoas físicas ou jurídicas que venham a ingressar na Associação com o objetivo de colaborar com suas atividades, não sujeitas ao pagamento de obrigações financeiras, e sem direito a voto;
IV – HONORÁRIOS - São as pessoas físicas ou jurídicas que, por relevantes serviços prestados à Associação, forem indicadas e aprovadas pela Diretoria Executiva, para tal honraria, sem dever de pagamento de contribuição financeira, não podendo votar e ser votado.
ARTIGO 9º - Somente terão direito a votar e ser votado nas assembléias, os associados da categoria de Efetivos, e que contem com pelo menos um ano de filiação.
ARTIGO 10º - Os associados não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres dos Associados
ARTIGO 11º - São direitos dos associados:
I - Participar das atividades da entidade, gozando de todos os benefícios e utilizando todos os serviços oferecidos pela Associação;
II – Para os Sócios Efetivos, votar e ser votado para os cargos eletivos da entidade previstos neste Estatuto;
III - Participar das sessões das Assembléias Gerais e nelas deliberar, desde que esteja com sua situação associativa estritamente em ordem e seja Sócio Efetivo;
IV - Apresentar candidatos a serem filiados à Associação;
V – Ter acesso às atas de reuniões e livros contábeis da Associação, segundo deliberação da diretoria.
Parágrafo Único - Os direitos e privilégios dos sócios são pessoais e não podem ser transferidos ou cedidos a terceiros.
ARTIGO 12º - São deveres dos associados:
I - Prestar obediência irrestrita a este Estatuto Social;
II - Zelar pela integridade, prestígio e bom nome da entidade;
III - Comparecer às Assembléias Gerais, reuniões e atividades programadas, quando convocado;
IV - Votar, se habilitado, nas eleições previstas neste Estatuto Social;
V - Cumprir pontualmente com as contribuições estatuídas em Assembléias Gerais;
VI - Desempenhar com zelo e dedicação o cargo que lhe seja confiado;
Página: 2 de 8 -
Página: 3 de 8
ALTERAÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL.
Continuação Capítulo V
VII - Zelar pelo patrimônio da entidade;
VIII – Comunicar as alterações em seus dados cadastrais.
CAPÍTULO VI
Das Penalidades
ARTIGO 13º - Os associados poderão ser advertidos, suspensos ou excluídos do quadro associativo, bem como terem seus mandatos extintos, através de ato da Diretoria Executiva, em virtude de:
I - Recomendação da Diretoria Executiva, após conclusão de processo administrativo interno, tendo o investigado exercido o direito a ampla defesa, em especial nos casos abaixo designados:
1. Quando vincular o nome da Associação a atos de propaganda político-partidária, classista ou religiosa, ou ainda promovê-los no âmbito das suas dependências;
2. Quando atentar contra a integridade moral ou física de seus pares;
3. Quando demonstrar desinteresse pelas atividades da entidade, sendo detentor de mandato eletivo, caracterizado por 03 (três) ausências consecutivas ou 05 (cinco) alternadas, injustificadas, a qualquer convocação, no período de um exercício social;
4. Quando praticar ato de improbidade, comportamento inadequado e desrespeito ao Estatuto Social;
5. Quando não pagar as contribuições devidas à entidade e definidas em assembléias gerais, por prazo superior a 60 (sessenta) dias;
6. Quando atentar contra o patrimônio da entidade.
II - Renúncia à sua filiação, apresentada diretamente à Diretoria Executiva, por requerimento próprio.
Parágrafo Primeiro – Conforme artigo 57 do Código Civil Brasileiro fica garantido a todo associado o direito a recurso junto à Assembléia Geral.
Parágrafo Segundo - A renúncia desobriga o associado renunciante do pagamento de todas as contribuições devidas à Associação anteriormente à data em que seu pedido venha a se tornar efetivo.
CAPÍTULO VII
Dos Órgãos Sociais da Administração
ARTIGO 14º – O CCTN – Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região terá sua administração definida pelos órgãos sociais abaixo relacionados, os quais tem estrutura básica permanente, a seguir disposta:
I - Assembléia Geral;
II - Diretoria Executiva;
III - Conselho Fiscal.
Parágrafo Único - Outros conselhos poderão ser criados pela Diretoria Executiva, como forma de auxiliá-la no desempenho de suas funções.
CAPÍTULO VIII
Da Assembléia Geral
ARTIGO 15º - A Assembléia Geral é o órgão máximo da Associação, e a ela compete:
I - Reunir-se ordinariamente, até o final do mês de fevereiro de cada ano, para examinar e aprovar o relatório operacional, bem como as contas referentes ao exercício social do ano anterior;
Página: 3 de 8 -
Página: 4 de 8
ALTERAÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL.
Continuação Capítulo VIII
II - Reunir-se ordinariamente, a cada três anos, no mês de novembro, para a eleição, através de votação direta, dos membros da Diretoria Executiva, e do Conselho Fiscal;
III - Reunir-se extraordinariamente, sempre que necessário e convocada na forma deste Estatuto, para deliberar sobre a defesa dos interesses da Associação, para fins previstos em lei, para reforma do Estatuto Social, ou ainda para eleição de nova Diretoria, por renúncia ou destituição da que se encontrava em exercício;
IV - Reunir-se extraordinariamente, com convocação na forma deste Estatuto, para deliberar pela alienação, arrendamento ou hipoteca de bens imóveis;
V - Decidir, por deliberação de no mínimo dois terços dos associados presentes com direito a voto, em Assembléia Geral Extraordinária, quando convocada na forma deste Estatuto Social, e especificamente para o fim de deliberar a extinção da Associação, com quorum de acordo com o disposto no artigo 18, e, em sendo aprovada, reverter seu patrimônio a favor de uma entidade sem fins lucrativos, aprovada nesta Assembléia.
ARTIGO 16º - A convocação da Assembléia Geral ocorrerá por edital fixado em sua sede social e conseqüente comunicação direta a cada associado com direito a voto, por fac-símile, correio eletrônico, ou via postal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
Parágrafo Primeiro – Do edital de convocação, obrigatoriamente, deverá constar o local, dia e hora da realização da assembléia e a respectiva ordem do dia.
Parágrafo Segundo - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária poderá ocorrer por deliberação do Conselho Fiscal, de acordo com o Inciso VIII do Artigo 44 deste Estatuto, ou ainda por deliberação direta de 1/5 (um quinto) dos associados, quando o Presidente da Diretoria Executiva não atender no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido de convocação, devidamente fundamentado e com indicação da ordem do dia.
ARTIGO 17º - A Assembléia Geral será aberta pelo Presidente da Diretoria Executiva e na sua ausência, pelo substituto legal e hierárquico, que procederá imediatamente a leitura do edital de convocação, e em ato contínuo procederá a eleição do Presidente da Assembléia, o qual após assumir os trabalhos, convocará um ou mais associados presentes para secretariá-lo, compondo assim a mesa de trabalhos.
ARTIGO 18º - A Assembléia Geral se instalará, em primeira convocação, com a presença de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto e em pleno gozo de seus direitos estatutários, e em segunda convocação, após 30 (trinta) minutos, com a presença de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados com direito a voto, e em terceira convocação, com qualquer número de associados, deliberando-se por maioria simples de votos dos presentes, salvo disposição em contrário, definida neste Estatuto Social.
Parágrafo Primeiro - Procedida a eleição da nova Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, o Presidente da Assembléia dará a todos os membros ciência do resultado e determinará a posse da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, para o primeiro dia útil do mês de janeiro subseqüente à eleição, à chapa que tiver obtido maior votação.
Parágrafo Segundo - Na eventualidade da Assembléia deliberar pela destituição da Diretoria Executiva, o Presidente da Assembléia suspenderá os trabalhos para a eleição de uma nova Diretoria, nos termos destes estatutos, não podendo, nesta hipótese ser eleito para o referido órgão, qualquer sócio que tenha figurado na composição da diretoria destituída.
Parágrafo Terceiro – Procedida a eleição da nova Diretoria Executiva, e conhecido o seu resultado, o Presidente da Assembléia imediatamente dará posse à mesma. Esta nova Diretoria cumprirá um mandato pelo prazo restante do mandato da Diretoria destituída.
Parágrafo Quarto - As Atas das Assembléias Gerais serão lavradas em livro próprio e assinadas pelo Presidente e pelo Secretário da Mesa.
Página: 4 de 8 -
Página: 5 de 8
ALTERAÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL.
CAPÍTULO IX
Da Diretoria Executiva
ARTIGO 19º – O CCTN – Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região será dirigido por uma Diretoria Executiva, eleita em Assembléia Geral, composta por associados no pleno exercício de seus direitos, para um período de 03( três anos), sendo permitida a reeleição.
ARTIGO 20º - A Diretoria Executiva será composta dos seguintes cargos de diretores não remunerados:
01 (um) Presidente
01 (um) Vice-Presidente
01 (um) Primeiro Secretário
01 (um) Segundo Secretário
01 (um) Primeiro Tesoureiro
01 (um) Segundo Tesoureiro
01 (um) Diretor Cultural
01 (um) Diretor Social
01 (um) Diretor Jurídico
Parágrafo Único - No caso de vacância de cargo da Diretoria Executiva será saneada em conformidade pela eleição de novo membro eleito pela Assembléia Geral Extraordinária.
ARTIGO 21º - Ao Presidente caberá representar a Associação ativa, passiva, judicial e extra-judicialmente, bem como gerir os recursos financeiros juntamente com o Primeiro Tesoureiro, autorizando pagamentos mediante emissão de cheques ou outra forma legalmente permitida, e convocando e coordenando as reuniões dos diversos órgãos da entidade, inclusive as Assembléias Gerais, em conformidade com o Estatuto Social.
ARTIGO 22º – Ao Vice-Presidente caberá auxiliar o Presidente, e substituí-lo em todos seus impedimentos.
ARTIGO 23º – Ao Primeiro Secretário caberá secretariar as reuniões da diretoria e redigis as atas, elaborar e manter atualizada a agenda das atividades do CCTN, Expedir e encaminhar correspondências, realizar os trabalhos de secretaria, preparando o expediente a ser encaminhado a Diretoria Executiva e ao Conselho Fiscal e as Assembléias Gerais, sob orientação da diretoria, Organizar os livros e fichários de sócios do CCTN.
Parágrafo Único - Ao Segundo Secretario caberá auxiliar o Primeiro Secretario, e substituí-lo em todos seus impedimentos.
ARTIGO 24º - Ao Primeiro Tesoureiro caberá zelar pela tesouraria e pelos bens móveis e imóveis da Associação, seus recursos e aplicações financeiras, mantendo registros atualizados e contabilizados, se necessário com o auxilio de profissional contábil, e ainda, em conjunto com o Diretor Presidente, ou no seu impedimento com seu substituto legal, autorizar pagamentos mediante emissão de cheques ou outra forma legalmente permitida.
Parágrafo Único - Ao Segundo Tesoureiro auxiliará o titular e o substituirá em seus impedimentos.
ARTIGO 25º – Ao Diretor Cultural caberá promover as atividades culturais, preferencialmente àquelas voltadas para a divulgação e incremento da cultura nordestina, efetuando convênios com entidades públicas ou particulares, realizando cursos, seminários, palestras e outros eventos objetivando o aperfeiçoamento cultural e profissional dos associados.
ARTIGO 26º – Ao Diretor Social caberá promover as atividades sociais, visando à integração e o congraçamento entre os associados, realizando festas recreativas e cívicas, e mantendo relacionamento com entidades congêneres.
Página: 5 de 8 -
Página: 6 de 8
ALTERAÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL.
Continuação Capítulo IX
ARTIGO 27º – Ao Diretor Jurídico caberá orientar a Diretoria, e os Associados, nas questões jurídicas.
ARTIGO 28º - As reuniões da Diretoria Executiva serão convocadas pelo Presidente, mediante comunicado a todos os demais Diretores, mencionando dia, hora, local e pauta de assuntos a serem discutidos.
Parágrafo Único - A Diretoria Executiva não poderá deliberar com menos de 1/5 (um quinto) de seus membros e as decisões serão por maioria simples de votos, tendo o Presidente, na ocorrência de empate, o voto de qualidade.
ARTIGO 29º - À Diretoria Executiva compete:
I - A coordenação, direção e manutenção da Associação, para que possam ser atingidos os objetivos de seus Estatutos;
II - Estabelecer normas de cunho administrativo e financeiro, praticando os atos necessários para o perfeito funcionamento da Associação;
III - Aprovar os Projetos e Regulamentos que se fizerem necessários para o funcionamento da Associação;
IV – A fixação da política da Associação perante os governos municipal, estadual e federal, e ainda entidades de caráter público, privado, nacional ou internacional;
V - Propor e submeter à aprovação da Assembléia Geral os valores de contribuições de associados a favor da Associação;
VI - Determinar a aplicação de recursos financeiros;
VII - Deliberar e decidir sobre inclusão, reintegração, punição e exclusão de associados, respeitadas as disposições estatutárias;
VIII - Analisar, avaliar e deliberar sobre o conteúdo do balanço anual e demais demonstrações financeiras e sociais da Associação a ser encaminhado para parecer do Conselho Fiscal e posteriormente ser submetido à aprovação da Assembléia Geral, em conformidade com o Inciso I do Artigo 15 deste Estatuto;
IX – Fornecer ao Conselho Fiscal todos os esclarecimentos e documentos necessários à elaboração de seus pareceres e exames;
X - Zelar pelos atos da Associação e de seus membros;
XI - Apresentar relatório anual de atividades na Assembléia Geral Ordinária;
XII - Decidir pela admissão e demissão de empregados que prestem serviço à Associação, cumprindo a legislação aplicável;
XIII - Analisar e deliberar sobre os casos omissos nos estatutos, regulamentos e códigos internos, com posterior homologação da Assembléia Geral;
XIV - Criar, quando julgar necessário, órgãos administrativos auxiliares.
ARTIGO 30º - Em caso de vaga definitiva do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, quando faltar mais de 90 (noventa) dias para o término de seu mandato, a Assembléia Geral elegerá um novo Presidente, o qual ocupará a vaga pelo tempo de mandato que faltar ao Presidente substituído. Ocorrendo vaga definitiva do cargo de Presidente da Diretoria Executiva, quando faltar menos de 90 (noventa) dias para o término de seu respectivo mandato, este será substituído por seu Vice-Presidente, independentemente de qualquer formalidade. Em caso de vaga de quaisquer outros cargos da Diretoria Executiva, os mesmos serão preenchidos pelos seus respectivos adjuntos, ou, na sua falta, por indicação do Presidente da Diretoria Executiva.
ARTIGO 31º - O Presidente e/ou Diretores renunciantes ou demitidos deverão entregar aos seus substitutos, mediante recibo, todos os bens e/ou documentos que estiverem em seu poder, sendo obrigados, ainda, a prestar as respectivas contas dentro de 30 (trinta) dias da data de seu afastamento.
ARTIGO 32º - Um diretor poderá fazer-se representar nas reuniões por outro diretor, e poderá votar por carta, telegrama, fax, e-mail ou procuração. Os diretores que enviarem seus votos ou se fizerem representar, na forma supra serão considerados como presentes à reunião.
Página: 6 de 8 -
Página: 7 de 8
ALTERAÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL.
Continuação Capítulo IX
ARTIGO 33º - Das reuniões da Diretoria Executiva serão lavradas atas em livros próprios, as quais serão assinadas pelos diretores presentes.
ARTIGO 34º – As procurações “ad negotia”, outorgadas em nome da Associação, serão sempre assinadas pelo Presidente da Diretoria Executiva ou, na ausência, pelo seu substituto estatutário, em conjunto com o Diretor Financeiro ou, na ausência deste, com o Segundo Tesoureiro, terão prazo de validade determinado e vedarão o substabelecimento, sob pena de nulidade. As procurações outorgadas a advogados, para representação da Associação em processos judiciais ou administrativos, poderão ser assinadas por qualquer um dos referidos diretores, ter prazo de validade indeterminado e permitir o substabelecimento.
CAPÍTULO X
Do Conselho Fiscal
ARTIGO 35º - O Conselho Fiscal compor-se-á de três membros titulares e três suplentes, associados, no pleno exercício de seus direitos e eleitos juntamente com a Diretoria Executiva, pelo mesmo período, permitida a reeleição.
I – Em sua primeira reunião os Conselheiros titulares deverão eleger o seu presidente, e seu vice-presidente.
II - Em suas reuniões, o Conselho Fiscal, por seu presidente ou substituto legal, convocará outro conselheiro presente para secretariar os trabalhos, lavrar atas e pareceres, sendo que ficará a cargo do presidente a guarda e organização dos livros e documentos do Conselho.
III - As deliberações do Conselho Fiscal serão tomadas por maioria de votos.
ARTIGO 36º - Ao Conselho Fiscal compete:
I - Examinar os livros e documentos, balancetes, balanços e demonstrações financeiras, origem e aplicações dos recursos da Associação;
II - Solicitar ao Presidente da Diretoria Executiva todos os esclarecimentos e documentos necessários à elaboração de seus pareceres e exames;
III - Emitir parecer sobre demonstrações financeiras e sociais, a serem encaminhadas à Assembléia Geral;
IV - Examinar as movimentações financeiras realizadas em conformidade com os planos orçamentários e decisões da Diretoria Executiva;
V - Dar parecer sobre operações financeiras ou sobre transações sobre bens móveis e imóveis que a Associação pretenda realizar.
VI - Examinar a pontualidade no recebimento de recursos e no pagamento de obrigações e compromissos;
VII - Relatar à Diretoria Executiva a conclusão de seus trabalhos e a constatação de qualquer irregularidade;
VIII - Convocar Assembléia Geral dos Associados em casos de omissão da Diretoria Executiva em relação a fatos de irregularidades relevantes verificados pelo Conselho;
IX - Atender às convocações oriundas da Diretoria Executiva, Assembléias Gerais e/ou Presidente do Conselho Fiscal.
ARTIGO 37º - O Conselho Fiscal reunir-se-á extraordinariamente, por convocação direta do seu Presidente a cada membro, com dez dias de antecedência.
CAPÍTULO XI
Do Patrimônio
ARTIGO 38º – O CCTN – Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região, terá patrimônio social distinto ao dos seus associados, sendo composto por bens móveis e imóveis e seus direitos derivados.
Página: 7 de 8 -
Página: 8 de 8
ALTERAÇÃO E REFORMA DO ESTATUTO SOCIAL.
Continuação Capítulo XI
ARTIGO 39º - A alienação hipoteca penhor, venda ou troca de bens imóveis, somente poderá ocorrer mediante aprovação de mais da metade dos associados com direito a voto, em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especialmente para este fim, na forma deste Estatuto Social.
CAPÍTULO XII
Da Receita Social
ARTIGO 40º – O CCTN – Centro Cultural de Tradições Nordestinas de Sorocaba e Região terá por receita social:
I - Os valores oriundos das suas atividades, definidas no objetivo social deste Estatuto;
II - As contribuições recebidas de seus associados e terceiros;
III - Os rendimentos proporcionados pelos seus bens móveis e imóveis;
IV - As doações e subvenções.
ARTIGO 41º - A receita social terá aplicações conforme disciplinado no Estatuto Social e por deliberação da Diretoria.
ARTIGO 42º - O exercício social será coincidente com o ano civil, encerrando suas demonstrações financeiras e sociais em 31 de dezembro de cada ano.
ARTIGO 43º - No fim de cada exercício social, a Diretoria Executiva fará elaborar, com base na escrituração contábil e legislação aplicável, o balanço patrimonial, a demonstração de resultados do exercício e a demonstração de origem e aplicação de recursos.
Página: 8 de 8



